Ordem dos Economistas
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Regras para Divulgação Pós Graduações

Tendo em conta as recentes alterações na legislação sobre o regime jurídico de graus e diplomas no ensino superior, a divulgação será assegurada desde que preenchidos os seguintes critérios:

a) Cursos de mestrado e doutoramento: deverá constar da divulgação os dados referentes a número e data de registo do curso na Direcção Geral do Ensino Superior, a fornecer pela Universidade respectiva;


b) Cursos de pós-graduação sem concessão de grau académico: deverá constar o número de semestres e horas lectivas, bem como o nome da entidade estatutariamente competente que aprovou o curso na Universidade respectiva.

A divulgação dos cursos será feita no sítio da Ordem dos Economistas a todos os associados, desde que enviados pelas Instituições em suporte electrónico.