Membros Efectivos

Nos termos do art. 3 n.º 2 do Decreto-Lei n.º 174/98, de 27 de Junho, que criou a Ordem dos Economistas e aprovou o respectivo Estatuto a inscrição dos que concluíram a sua licenciatura antes de 26 de Abril de 1999 ou dos titulares do grau de Doutor em Ciência Económica é feito pela categoria de Membro Efectivo.

São, ainda, admitidos como Membros Efectivos os detentores do grau de Mestre na área da Ciência Económica desde que sejam licenciados na área da Ciência Económica ou não sejam licenciados na área da Ciência Económica mas tenham adquirido, no conjunto da sua formação superior, os conhecimentos técnicos e a cultura própria ao exercício da profissão de Economista, o que será aferido casuisticamente pela Comissão Permanente do Conselho da Profissão.


Da aplicação dos critérios adoptados pelo Conselho de Profissão resultou a listagem dos cursos de que se tem registado um maior número de candidatos aceites nesta fase, cujos licenciados têm direito a inscrição na Ordem.


Cursos que deverão dar direito à inscrição como membro do Colégio de Especialidade de Economia e Gestão Empresariais

Cursos que deverão dar direito à inscrição como membro do Colégio de Especialidade de Economia Política

 

Candidatos com grau de Doutor na área da Ciência Económica, podem ainda ser aceites após análise curricular.

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