Membros Estagiários

Nos termos do art. 3 n.º 2 do Decreto-Lei n.º 174/98, de 27 de Junho, que criou a Ordem dos Economistas e aprovou o respectivo Estatuto a inscrição dos que concluíram a sua licenciatura depois de 26 de Abril de 1999 é feito pela categoria de Membro Estagiário, estando o acesso à categoria de Membro Efectivo dependente da realização de estágio conforme o Regulamento de Estágios.
Da aplicação dos critérios adoptados pelo Conselho de Profissão resultou a listagem dos cursos de que se tem registado um maior número de candidatos aceites nesta fase, cujos licenciados têm direito a inscrição na Ordem.

Cursos que deverão dar direito à inscrição como membro do Colégio de Especialidade de Economia e Gestão Empresariais

Cursos que deverão dar direito à inscrição como membro do Colégio de Especialidade de Economia Política

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