Quotas (em euros) | |||
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Efectivo | Estagiário | Reformado |
100,00 | 50,00 | 50,00 | |
Quota semestral | 50,00 | 25,00 | 25,00 |
Os pagamentos podem ser feitos na sede da Ordem, em cheque ou numerário, por transferência bancária, ou através de multibanco (neste caso a quota tem que ser paga anualmente).
Email: secretaria@ordemeconomistas.pt
Ficha de Sistema de Débitos Directos (SDD)
A adesão ao Sistema de Débitos Directos simplifica o pagamento das quotizações e reduz os custos administrativos. Caso pretenda aderir a esta forma de pagamento das suas quotizações, imprima, preencha e assine o formulário em apenso, remetendo-o para
SDD - Download do formulário
Deveres dos membros efectivos
O Estatuto da "Suspensão"
O pedido de suspensão pode fundamentar-se noutros motivos que serão analisados e decididos, numa base casuística, pela Direcção. Se deferido um pedido, a suspensão não se pode prolongar por mais de dois anos, findos os quais cabe ao membro suspenso, instado para o efeito, informar, no prazo que lhe for definido, se pretende, ou não, manter a sua inscrição, retomando o pagamento normal das quotas. A ausência de pronunciamento, no prazo fixado, será considerada, para todos os efeitos, como correspondendo a um pedido de demissão de membro da Ordem. Poderá, no entanto, o membro demitido vir a re-inscrever-se, mais tarde, com pagamento de jóia e dispensa de estágio, tratando-se de membro efectivo.