Quotas

 

 

 

Quotas (em euros)


Quota anual

 Efectivo   Estagiário   Reformado  
 100,00 50,00 50,00
Quota semestral  50,00 25,00 25,00



Os pagamentos podem ser feitos na sede da Ordem, em cheque ou numerário, por transferência bancária, ou através de multibanco (neste caso a quota tem que ser paga anualmente).

Email: secretaria@ordemeconomistas.pt

Ficha de Sistema de Débitos Directos (SDD)
A adesão ao Sistema de Débitos Directos simplifica o pagamento das quotizações e reduz os custos administrativos. Caso pretenda aderir a esta forma de pagamento das suas quotizações, imprima, preencha e assine o formulário em apenso, remetendo-o para

 

SDD - Download do formulário


Deveres dos membros efectivos
Entre os deveres dos membros efectivos (art.º 11.º do Estatuto) está o pagamento regular da quotização e outras contribuições financeiras devidas à Ordem.

O Estatuto da "Suspensão"
A suspensão da inscrição na Ordem carece de ser solicitada, por escrito, à Direcção. Será deferido o pedido de suspensão sempre que invocado e justificado encontrar-se o requerente numa situação ou de incompatibilidade com o exercício da profissão de Economista ou de desemprego. Nestes casos, a suspensão perdura enquanto se mantiver o motivo que a justifica. O membro suspenso tem o dever de comunicar à Direcção a cessação do motivo que justificou o deferimento do pedido de suspensão. Pode a Direcção, passado que sejam dois anos do deferimento do pedido de suspensão, solicitar o envio de comprovativo da manutenção da situação que justificou a suspensão da inscrição.

O pedido de suspensão pode fundamentar-se noutros motivos que serão analisados e decididos, numa base casuística, pela Direcção. Se deferido um pedido, a suspensão não se pode prolongar por mais de dois anos, findos os quais cabe ao membro suspenso, instado para o efeito, informar, no prazo que lhe for definido, se pretende, ou não, manter a sua inscrição, retomando o pagamento normal das quotas. A ausência de pronunciamento, no prazo fixado, será considerada, para todos os efeitos, como correspondendo a um pedido de demissão de membro da Ordem. Poderá, no entanto, o membro demitido vir a re-inscrever-se, mais tarde, com pagamento de jóia e dispensa de estágio, tratando-se de membro efectivo.

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