Quotas

 

Quotas (em euros)

 

Pessoas singulares

Sociedade de Economistas

Efectivo

Estagiário

Reformado

Efectivo

Quota anual

100

50

50

200

Quota semestral

50

25

25

100

Quota trimestral

25

12,5

12,5

50

 
Os pagamentos podem ser feitos na sede da Ordem, em cheque ou numerário ou através de multibanco (neste caso a quota tem que ser paga anualmente).

Para eventuais dúvidas contactar para o e-mail: secretaria@ordemeconomistas.pt

Ficha de Sistema de Débitos Directos (SDD)

A adesão ao Sistema de Débitos Directos simplifica o pagamento das quotizações e reduz os custos administrativos. Caso pretenda aderir a esta forma de pagamento das suas quotizações, imprima, preencha e assine o formulário em apenso remetendo-o para secretaria@ordemeconomistas.pt

Dever de pagar a quota

Entre os deveres dos membros (ver al. c) do art.º 21.º do Estatuto) está o do pagamento regular da quotização e outras contribuições financeiras devidas à Ordem. O incumprimento do dever de pagar a quota, por período superior a 12 meses, pode dar lugar à aplicação da sanção disciplinar de suspensão (ver n.º 4 do art.º 80 do Estatuto).


Suspensão e cancelamento de inscrição

O pedido de suspensão ou de cancelamento deverá ser formulado por escrito e só terá andamento se o requerente tiver regularizado o pagamento da sua quotização. O pedido de suspensão pode ser fundamentado:

  • no exercício de uma actividade profissional incompatível com a inscrição na Ordem, mantendo-se a suspensão enquanto essa situação de incompatibilidade se perdurar, ou
  • na circunstância de não se encontrar a exercer a profissão de Economista no território nacional, caso em que a suspensão se manterá por um período de dois anos,  renovável  por duas vezes mantendo-se o motivo que fundamentou a inicial decisão de suspensão, ou
  • outro motivo considerado como relevante pela Direcção, caso em que o período de suspensão não poderá exceder os dois anos.
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