ACÇÃO DE FORMAÇÃO: Encerramento de Contas na Perspectiva Fiscal - Preenchimento e Validação da Declaração Modelo 22 do IRC
Publicado em Mai, 16, 2017

A Delegação Regional Norte da Ordem dos Economistas em parceria com a PAMÉSA Consultores, promove a acção de formação sobre Encerramento de Contas na Perspectiva Fiscal - Preenchimento e Validação da Declaração Modelo 22 do IRC.

 

1. OBJECTIVOS

Pretende-se, nesta sessão, preparar os participantes para o correcto preenchimento da declaração Modelo 22, tendo em conta as alterações efectuadas.

 

2. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1. Introdução

Obrigatoriedade e prazo de entrega da declaração modelo 22 de IRC

Regras de validação e regras de substituição de declarações

Quadros de enquadramento – aspectos práticos de preenchimento

Alterações aos impressos para 2017

 

2.2 Determinação do Lucro Tributável (Quadro 07)

Variações patrimoniais e tributação de subsídios

Periodização do lucro tributável

Regime fiscal das depreciações e amortizações

Perdas por imparidade em créditos

Provisões

Realizações de utilidade social

Encargos não dedutíveis

Regime fiscal das mais e menos valias e do reinvestimento

Rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial

Correcções ao valor de transmissão de imóveis

Limitação à dedução de encargos financeiros

 

2.3 Do lucro tributável à matéria colectável (Quadro 09)

Regime fiscal da dedução de prejuízos

Perda do direito à dedução de prejuízos fiscais

 

2.4 Cálculo do imposto (Quadro 10)

Taxas a aplicar ao período de 2016

Deduções à colecta: situações de crédito de imposto por dupla tributação internacional e pagamentos especiais por conta

Resultado da liquidação (artigo 92.º do CIRC)

Derrama municipal e derrama estadual

Tributações autónomas

 

2.5 Principais benefícios fiscais para 2016 (Anexo D da modelo 22)

Criação de emprego (artigo 19.º do EBF)

Mecenato

Remuneração convencional do capital social

SIFIDE II

RFAI

DLRR

Aplicação da regra de Minimis e preenchimento do Anexo D

As taxas máximas de auxílio – aplicação e controlo

 

2.6 Notas sobre o preenchimento dos Anexos da declaração

Anexo A – Derrama Municipal

Anexo C – Regiões Autónomas

Anexo E – Regime Simplificado

 

2.7 Entidades do sector não lucrativo

Síntese de obrigações declarativas

Preenchimento da declaração modelo 22 e Anexo D.

 

3. FORMADOR

Abílio José Costa Sousa

Licenciado em Economia pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

Integrou durante 30 anos a Autoridade Tributária, onde desempenhou funções de Chefe da Divisão de Liquidação do IRC. É formador na área fiscal em diversas instituições, nomeadamente a OTOC, OROC, APOTEC e APECA, docente no ISCTE-INDEG e autor de diversos manuais de formação na área fiscal, tais como:

- Regime de Bens em Circulação

- Estatuto dos benefícios fiscais

 

4. LOCAL DE REALIZAÇÃO, DATA E DURAÇÃO

Local: Sede da DRN, Rua Dr. Ricardo Jorge 55, 3.º Dto., 4050-514 Porto.

Data: 16 de Maio de 2017, das 16h30 às 20h30.

 

5. CERTIFICAÇÃO

A participação na acção de formação confere direito à obtenção de um Certificado de Formação Profissional da Academia de Formação Certificada da PAMÉSA Consultores, contribuindo para o cumprimento da obrigatoriedade legal das 35 horas anuais de formação, previstas no Código do Trabalho.

 

6. INSCRIÇÃO

A inscrição é obrigatória e validada após pagamento; a mesma deverá ser efectuada por telefone 222055670, ou pelo e-mail:

geral@drn-ordemeconomistas.com.pt

 

7. PREÇO

Membros da OE: € 50

Não Membros: € 80

A serem pagos até ao dia 15 de Maio por cheque dirigido à Ordem dos Economistas (envio ou entrega na DRN) ou por transferência bancária para o NIB 0036 0030 9910 1745 5340 7 (Ordem dos Economistas) com a indicação do número da cédula profissional ou nome próprio e apelido nas observações.

 

8. DESTINATÁRIOS

Membros da Ordem dos Economistas e não membros com interesse no tema.

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