ELEIÇÕES - Assembleia Representativa
Publicado em Jan, 08, 2016

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Eleições da Assembleia Representativa

Acta final de apuramento de resultados eleitorais

 

Às vinte horas do dia sete de Janeiro de 2016, na sede desta Ordem dos Economistas sita na Rua da Estrela n.º 8 desta cidade de Lisboa, reuniu a Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Economistas que, por força do disposto no n.º 1 do art.º 26 do Regulamento Eleitoral da Ordem dos Economistas (Regulamento n.º 800/2015), exerce as funções de Mesa Eleitoral nas presentes eleições da Assembleia Representativa.

Presentes o Dr. Francisco Murteira Nabo, Presidente da Mesa, o Dr. Hélder Jacinto de Oliveira, Vice-Presidente da Mesa, o Dr. Jorge Carlos Correia Dias César, Secretário da Mesa, e o Dr. Rogério Francisco Martins Dias Beatriz, Secretário da Mesa.

Foram entregues na Mesa, pela Secretária-Geral, as cópias das actas de apuramento de resultados eleitorais das mesas de voto que, nos termos do n.º 1 do art.º 15 do Regulamento Eleitoral, funcionaram nas Delegações Regionais do Norte, do Algarve, da Madeira e dos Açores, constituídas para recolher os votos presenciais dos membros da Ordem dos Economistas pertencentes a cada uma dessas Delegações Regionais, bem como similar acta de apuramento de resultados eleitorais respeitante à mesa de voto instalada na sede da Ordem dos Economistas e onde votaram presencialmente os membros da nova Delegação Regional do Centro e Alentejo, cinco actas essas que vão apensas e fazem parte integrante da presente acta final.

Também presente na Mesa a acta de apuramento de votos por correspondência recebidos na sede até às 19h do dia de hoje, como estipulado na alínea a) do n.º 1 do art.º 19 do Regulamento Eleitoral, acta esta que vai apensa e faz parte integrante desta acta final.

Uma vez que das actas de apuramento de resultados eleitorais das mesas de voto resulta não ter sido interposta qualquer reclamação, que haja de ser decidida, a Mesa, com base nestas cinco actas e na de apuramento de votos por correspondência, considerou-se habilitada para proceder ao apuramento final dos resultados eleitorais da eleição da Assembleia Representativa.

A esta eleição apresentou-se apenas uma única lista, identificada como lista A, que foi aceite para ser submetida a sufrágio.

Os resultados finais foram os seguintes:

Votantes: 545(quinhentos e quarenta e cinco);

Lista A:  525 (quinhentos e vinte e cinco) votos a favor;

Votos brancos:  15 (quinze);

Votos nulos: 5 (cinco).


Lisboa, a 7 de Janeiro de 2016.

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Processo de Alteração ao Estatuto da Ordem

A Lei n.º 101/2015 alterou o Estatuto da Ordem de modo a adequá-lo ao regime jurídico das Associações Públicas Profissionais, aprovado pela Lei n.º 2/2013.

Como resultado dessa adequação o até agora órgão máximo da Ordem, a Assembleia Geral, deixou de existir, sendo as suas competências, e também parte das do Conselho Geral, transferidas para um novo órgão, a Assembleia Representativa. 

A composição desta Assembleia Representativa segue o modelo dos Parlamentos, ou seja, os seus 51 membros são eleitos por círculos eleitorais, na proporção dos eleitores neles inscritos. Esta opção legislativa obrigou, no que é também uma importante inovação do Estatuto revisto, à conclusão do processo de regionalização da Ordem (até agora, só existiam as Delegações Regionais do Norte, Algarve, Açores e Madeira) com a criação duma nova Delegação Regional, a do Centro e Alentejo.

Tendo em conta os membros inscritos em cada uma destas 5 Delegações Regionais, a distribuição dos 51 mandatos da Assembleia Representativa por cada círculo eleitoral (que correspondem, portanto, a cada Delegação Regional) é a seguinte:

- Delegação Regional do Norte: 16 mandatos,

- Delegação Regional do Centro e Alentejo: 32 mandatos,

- Delegação Regional do Algarve: 1 mandato;

- Delegação Regional da Madeira: 1 mandato;

- Delegação Regional dos Açores: 1 mandato.

A Assembleia Representativa reúne ordinariamente duas vezes ao ano, no primeiro e no último trimestre, para exercer um vasto leque de competências, a seguir sintetizadas:

- eleger e destituir a sua mesa;

- destituir os membros da direcção e do conselho de supervisão e disciplina e aceitar o pedido de demissão de membros de órgãos nacionais;

- pronunciar-se sobre propostas de dissolução, fusão ou de integração na Ordem de outras associações públicas profissionais e sobre a sua participação em instituições nacionais ou estrangeiras;

- deliberar sobre projectos de alteração do Estatuto;

- aprovar todos os regulamentos;

- aprovar montantes da taxa de inscrição e das quotas;

- admitir membros honorários e atribuir os títulos honoríficos de membro conselheiro e de membro sénior;

- apreciar e deliberar sobre o plano de actividades e o orçamento anual bem como sobre o relatório e contas;

- autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis.

As listas candidatas são nacionais (cada lista deve conter 51 candidatos, distribuídos pelas 5 Delegações Regionais, de acordo com os mandatos que a cada uma são atribuídos), mas o apuramento de resultados e a atribuição de mandatos faz-se por círculo eleitoral e, no caso dos mandatos conferidos à Delegação Regional do Norte (16 mandatos) e à Delegação Regional do Centro e Alentejo (32 mandatos), utiliza-se ainda o método de Hondt.

O mandato dos membros eleitos termina em 31 de Dezembro de 2017.

Os cadernos eleitorais provisórios encontram-se afixados na sede e nas Delegações Regionais.

 

Para melhor informação, consulte também:

- Calendário eleitoral;

Anúncio convocatório das eleições;

Comunicação aos membros

 

- Regulamento eleitoral;

- Estatuto da Ordem dos Economistas (Lei n.º 101/2015);

- Regime jurídico das Associações Públicas Profissionais (Lei n.º 2/2013).



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