CETA
Publicado em Fev, 06, 2017

Conforme será do v/ conhecimento, a assinatura do CETA teve lugar no âmbito da Cimeira UE-Canadá, a 30 de outubro de 2016. Trata-se de um Acordo ambicioso e abrangente, que inclui disposições relativas a desmantelamento pautal, barreiras não pautais, serviços, investimento e mercados públicos e que poderá criar oportunidades de negócio importantes para as empresas e para os profissionais nacionais.

 

No momento, aguarda-se ainda a conclusão dos respetivos processos internos de ratificação pelas Partes. No entanto, o CETA deverá entrar em vigor, provisoriamente, após ter sido aprovado pelo Parlamento Europeu e após a respetiva decisão, com a indicação da data de início dessa aplicação provisória, ser publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Estima-se que tal possa vir a acontecer ainda no decurso do primeiro trimestre do corrente ano.

 

Neste enquadramento, e no âmbito das suas competências, a Direção-Geral das Atividades Económicas elaborou dois documentos informativos sobre este acordo comercial, que procuram sensibilizar para as oportunidades que poderão advir da implementação deste acordo comercial:

 

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