Em que consiste o estágio profissional:
O estágio profissional consiste no exercício duma actividade profissional que permita, pela sua avaliação, apurar se o estagiário reúne os conhecimentos técnicos e a cultura própria necessária para a prática de actos típicos da especialidade profissional em que se desenvolve o seu estágio.
Qual a duração do estágio profissional:
A duração do estágio profissional é de dezoito meses, que podem ser reduzidos para doze meses caso o candidato, na sua candidatura, comprove dispor de uma formação superior pós-graduada relevante ou, no decurso do seu estágio, a conclua.
A conclusão, durante o estágio profissional, de um doutoramento ou de um mestrado, ambos na área da ciência económica, permite a passagem a membro efectivo
As formações relevantes são publicitadas no portal da Ordem (Requisitos Habilitacionais).
Candidatos com experiência profissional prévia à data da sua candidatura:
Sempre que, no curriculum vitae junto com a sua candidatura, um candidato, que não reúna os requisitos para ser admitido como membro efectivo, assinale ter desenvolvido, depois de concluídos os seus estudos superiores, uma actividade profissional que envolveu a prática de actos típicos de Economista, pode solicitar que esta sua experiência profissional releve e seja avaliada para efeitos de conclusão do seu estágio profissional.
Para tanto deverá elaborar um relatório dessas actividades e remetê-lo aos Serviços da Ordem (Modelo de Relatório).
Candidatos sem experiência profissional prévia à data da sua candidatura:
Sempre que um candidato não tenha desenvolvido, antes da apresentação da sua candidatura, uma actividade profissional que envolva a prática de actos típicos de Economista, a data de início do seu estágio profissional é aquela em que comprovadamente começou a desenvolver tarefas e funções consideradas como relevantes para a realização daquele seu estágio.
Deve o estagiário comunicar, através do portal da Ordem e preenchendo um modelo aí existente (Modelo de Comunicação), encontrar-se já a desenvolver tarefas e funções que considere relevantes para a realização do seu estágio profissional.
Suspensão do estágio profissional:
O estágio profissional interrompe-se a requerimento do estagiário que comprove ter-se verificado uma interrupção da sua actividade profissional ou da do seu Patrono.
Cabe ao estagiário comunicar aos serviços da Ordem a data em que se verificou a interrupção e quando a mesma cessou.
Período para realização de estágio profissional:
Não contabilizando os períodos de suspensão, o estágio profissional deve concluir-se até ao dobro do prazo estabelecido para a sua realização.
Havendo motivos poderosos, pode ser autorizada uma prorrogação do período de tempo concedido para realização do estágio profissional.
Relatório de estágio:
O estágio profissional considera-se concluído quando o estagiário submete, através do portal da Ordem, o seu relatório de estágio onde descreve as tarefas e funções desenvolvidas durante o seu estágio profissional (Modelo de Relatório (A) (B)).
Patrono:
Cabe ao estagiário escolher o Patrono do seu estágio profissional de entre Economistas com mais de 5 anos de experiência profissional.
Não sendo possível ao estagiário indicar um Patrono nem aos Serviços designar-lhe um, o seu estágio profissional decorrerá sem a orientação de Patrono.
Relatório do Patrono:
Cabe ao Patrono apreciar o relatório de estágio e, sobre ele, elaborar um relatório em que:
- Corrobore ou não as informações constantes no relatório de estágio.
- Proponha ou não a inscrição do estagiário como membro efetivo da Ordem e do Colégio da especialidade profissional em que este desenvolveu o seu estágio.
Bolsa de Patronos:
Os serviços da Ordem manterão em funcionamento uma base de dados de Economistas que se dispõem a exercer funções de Patrono.
Um estagiário, mediante requerimento, pode aceder a essa base de dados