Instruções
1. O procedimento de candidatura, por força do Estatuto (Estatutos) está desmaterializado. Pode, portanto, realizar toda a sua candidatura, através deste portal.
2. Não obstante, continuam a ser aceites candidaturas em suporte de papel (boletim de inscrição) que podem ser entregues, por mão própria, na sede em Lisboa ou nas Delegações Regionais (Porto, Funchal e Ponta Delgada) ou enviadas por correio para a sede da Ordem dos Economistas (Rua Ivone Silva, Edifício Arcis, Nº 6 - 5º andar 1050-124 LISBOA).
Pode obter o boletim de inscrição na sede e nas Delegações Regionais (Porto, Funchal e Ponta Delgada) ou solicitar o seu envio (em PDF) para inscricoes@ordemeconomistas.pt.
3. As candidaturas, de pessoas singulares ou colectivas (sociedades de economistas) à inscrição na Ordem, por força do Estatuto, obrigam ao prévio pagamento da taxa de inscrição (jóia) e da 1ª quota.
Candidatos a: |
Jóia |
Quota |
Total |
Membros estagiários/pessoas singulares |
20€ |
25€ |
45€ |
Membros efectivos/pessoas singulares |
40€ |
50€ |
90€ |
Membro reformado/pessoas singulares |
40€ |
25€ |
65€ |
Membros efectivos/sociedades de economistas |
100€ |
200€ |
300€ |
4. As candidaturas, caso não sejam aceites, dão direito à devolução da quantia paga pelo candidato.
Candidaturas de pessoas singulares
5. Avalie se a sua candidatura deve ser feita para admissão como membro efectivo ou como membro estagiário.
5.A A candidatura deve ser feita para admissão como membro efectivo, se reuniruma das seguintes condições:
- Licenciatura na área da ciência económica, concluída antes de 26 de Abril de 1999.
- Licenciatura não adequada ao processo de Bolonha (plano de estudos de 4 ou 5 anos lectivos) e conclusão de parte escolar de mestrado, ambos na área da ciência económica.
- Licenciatura adequada ao processo de Bolonha (pelo curricular de 180 ECTS/3 anos lectivos) e mestrado, ambos na área da ciência económica.
- Doutoramento na área da ciência económica.
- Mestrado na área da ciência económica e adicional formação superior que, no conjunto, preencha os requisitos fixados pelo Conselho da Profissão, e sólida e continuada experiência profissional, caracterizada pela prática de actos típicos da profissão de Economista.
- Licenciatura na área das ciências económicas, e pertença, como membro efectivo, ao Instituto Português de Auditores Internos (IPAI) ou à Associação Portuguesa de Analistas Financeiros (APAF).
5.B Não reunindo nenhuma das 6 condições supra, e sendo titular de uma licenciatura na área da ciência económica, então a candidatura deve ser feita para admissão como membro estagiário.
6. Antes de iniciar o seu processo de candidatura, verifique se tem o(s) certificado(s) das suas habilitações académicas. Tendo-o(s), digitalize-o(s) para seu posterior up-load com a sua candidatura. Não tendo na sua posse o(s) certificado(s) das suas habilitações académicas, então dê autorização para confirmação destas junto dos serviços académicos da sua Escola (mas só no caso de se tratar de uma instituição de ensino superior que celebrou um protocolo de colaboração com a Ordem (veja-as aqui).
7. Elabore um CV (Modelo de CV Europass) para seu posterior up-load com a sua candidatura. Caso tenha desenvolvido actividades profissionais depois da data de conclusão da formação académica superior que lhe dá acesso à inscrição nesta Ordem, descreva as funções desempenhadas no relatório, cujo modelo pode aceder aqui. Se possível, obtenha a confirmação do seu empregador do descritivo das funções descritas no relatório. Não sendo possível, subscreva a declaração sob compromisso de honra que figura no final do relatório.
8. Digitalize uma fotografia para seu posterior up-load com a sua candidatura.
9. O procedimento de candidatura on-line desenvolve-se pelos seguintes passos:
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Os serviços da Ordem confirmam a recepção da candidatura e, se for o caso, contactam o candidato para envio, por e-mail, de documentos em falta para o prosseguimento do processo. |
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Comunicação da decisão da Direcção. |
Candidaturas de sociedades de economistas
11. É admitida como membro efectivo da Ordem, sendo reconhecida como sociedade de economistas, a sociedade de profissionais que reúna as seguintes condições:
- Ser uma sociedade civil ou assumir qualquer forma jurídica societária admissível segundo a lei comercial, incluindo as sociedades unipessoais por quotas mas excluindo as sociedades anónimas europeias.
- Estar regularmente registada;
- Ter por objecto social principal a prática de actos típicos do(s) Colégio de Especialidade Profissional a que se candidata;
- Ter visto previamente aprovado pela Ordem, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 53/2015, de 11 de Junho, o seu projecto de contrato de sociedade;
- Tendo-se constituída como sociedade unipessoal por quotas, o seu sócio for membro efectivo do(s) Colégio de Especialidade Profissional a que se candidata ou,
- Revestindo qualquer outra forma societária, a maioria do capital social com direito de voto pertencer a membros efectivos da Ordem e pelo menos um dos seus sócios, gerentes, administradores ou colaboradores permanentes ser membro efectivo do Colégio de Especialidade Profissional a que se candidata.
12. O procedimento de candidatura on-line de sociedades de economistas desenvolve-se pelos seguintes passos:
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Comunicação da decisão da Direcção. |
Candidaturas de organizações profissionais de economistas
13. É admitida como membro efectivo da Ordem, a organização associativa de profissionais que reúna as seguintes condições:
- os seus membros nacionais de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu Estado sejam profissionais equiparados a Economistas;
- tenha sido constituída noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu para o exercício de atividade profissional do(s) Colégio de Especialidade Profissional a que se candidata:
- pelo menos, um gerente ou administrador ou colaborador a tempo inteiro seja um profissional equiparado a Economista;
- o seu capital com direito de voto caiba maioritariamente aos profissionais equiparados a Economistas, ou a outras organizações associativas cujo capital e direitos de voto caibam maioritariamente àqueles mesmos profissionais. Os requisitos de capital não são aplicáveis caso a organização associativa não disponha de capital social, caso em que se considera, como requisito substituto, o da atribuição da maioria de direitos de voto a profissionais equiparados a Economistas.
- Aceda ao formulário de inscrição (Inscrição Organização associativa)
14. Consulte mais informação em: Estatuto da Ordem (Estatutos); Regulamento de inscrição e estágio (Regulamentos); Requisitos habilitacionais (Habilitações); Quotas (Quotas).