Quotas (em euros) |
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Pessoas singulares |
Sociedade de Economistas |
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Efectivo |
Estagiário |
Reformado |
Efectivo |
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Quota anual |
100 |
50 |
50 |
200 |
Quota semestral |
50 |
25 |
25 |
100 |
Quota trimestral |
25 |
12,5 |
12,5 |
50 |
Os pagamentos podem ser feitos na sede da Ordem, em cheque ou numerário ou através de multibanco (neste caso a quota tem que ser paga anualmente).
Para eventuais dúvidas contactar para o e-mail: secretaria@ordemeconomistas.pt
Ficha de Sistema de Débitos Directos (SDD)
A adesão ao Sistema de Débitos Directos simplifica o pagamento das quotizações e reduz os custos administrativos. Caso pretenda aderir a esta forma de pagamento das suas quotizações, imprima, preencha e assine o formulário em apenso remetendo-o para secretaria@ordemeconomistas.pt
- SDD - Download do formulário
Dever de pagar a quota
Entre os deveres dos membros (ver al. c) do art.º 21.º do Estatuto) está o do pagamento regular da quotização e outras contribuições financeiras devidas à Ordem. O incumprimento do dever de pagar a quota, por período superior a 12 meses, pode dar lugar à aplicação da sanção disciplinar de suspensão (ver n.º 4 do art.º 80 do Estatuto).
Suspensão e cancelamento de inscrição
O pedido de suspensão ou de cancelamento deverá ser formulado por escrito e só terá andamento se o requerente tiver regularizado o pagamento da sua quotização. O pedido de suspensão pode ser fundamentado:
- no exercício de uma actividade profissional incompatível com a inscrição na Ordem, mantendo-se a suspensão enquanto essa situação de incompatibilidade se perdurar, ou
- na circunstância de não se encontrar a exercer a profissão de Economista no território nacional, caso em que a suspensão se manterá por um período de dois anos, renovável por duas vezes mantendo-se o motivo que fundamentou a inicial decisão de suspensão, ou
- outro motivo considerado como relevante pela Direcção, caso em que o período de suspensão não poderá exceder os dois anos.