Os cadernos de Economia são disponibilizados gratuitamente aos membros com sessão iniciada no site da Ordem.
Face às candidaturas já apreciadas pela Comissão Permanente do Conselho da Profissão, com candidatos titulares de licenciaturas adequadas ao processo de Bolonha (donde com planos de estudos correspondentes a 180 créditos ECTS – equivalentes a 3 anos lectivos), foram consideradas como inseridas na área da ciência económica:
Para acesso ao Colégio de Especialidade de Economia Política:
- ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Economia
- Universidade Católica Portuguesa, Economia
- Universidade da Beira Interior, Economia
- Universidade da Madeira, Economia
- Universidade de Aveiro, Economia
- Universidade de Coimbra - Faculdade de Economia, Economia
- Universidade de Évora - Escola de Ciências Sociais, Economia
- Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Economia
- Universidade do Algarve - Faculdade de Economia, Economia
- Universidade do Minho, Economia
- Universidade do Porto - Faculdade de Economia, Economia
- Universidade dos Açores - Ponta Delgada, Economia
- Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia, Economia
- Universidade Técnica de Lisboa – ISEG, Economia, Matemática Aplicada à Economia e Gestão
- Instituto Superior de Gestão, Economia
- Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, Economia
- Universidade Lusíada, Economia
- Universidade Lusíada (Porto), Economia
- Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, Economia
- Universidade Lusófona do Porto, Economia
- Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Economia
Para acesso ao Colégio de Especialidade de Economia e Gestão Empresariais:
- Academia da Força Aérea, Administração Aeronáutica
- Academia Militar, Administração Militar
- Escola Naval, Administração Naval
- IP Guarda – ESTG da Guarda, Gestão
- IP Beja – ESTG de Beja, Gestão de Empresas, Gestão de Empresas (Pós-Laboral), Gestão de Empresas (regime nocturno)
- IP Bragança – ESTG de Bragança, Gestão
- IP Coimbra – ISCA de Coimbra, Gestão de Empresas
- IP Leiria – ESTG de Leiria, Gestão, Gestão (Pós-Laboral)
- IP Lisboa – ISCA de Lisboa, Gestão, Gestão (Pós-Laboral)
- IP Portalegre – ESTG de Portalegre, Gestão, Gestão (Pós-Laboral)
- IP Santarém – ESTG de Santarém, Gestão de Empresas, Gestão de Empresas (Pós-Laboral)
- IP Tomar – ESTG de Tomar, Gestão de Empresas, Gestão de Empresas (Pós-Laboral)
- IP Viana do Castelo – ESTG de Viana do Castelo, Gestão, Gestão (regime nocturno)
- IP Viseu – ESTG de Viseu, Gestão de Empresas
- IP Porto – ESTG de Felgueiras, Ciências Empresariais, Ciências Empresariais (Pós-Laboral)
- ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa, Finanças e Contabilidade, Gestão
- Universidade Católica Portuguesas, Administração e Gestão de Empresas
- Universidade Aberta, Gestão
- Universidade da Beira Interior, Gestão
- Universidade da Madeira, Gestão
- Universidade de Aveiro, Gestão
- Universidade de Coimbra – Faculdade de Economia, Gestão
- Universidade de Évora, Gestão
- Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Gestão
- Universidade do Algarve – ESGHT de Faro, Gestão, Gestão (regime nocturno)
- Universidade do Algarve – Faculdade de Economia, Gestão de Empresas
- Universidade do Minho, Gestão
- Universidade do Porto – Faculdade de Economia, Gestão
- Universidade dos Açores, Gestão
- Universidade Nova de Lisboa – Faculdade de Economia, Gestão
- Universidade Técnica de Lisboa – ISEG, Finanças, Gestão, Matemática Aplicada à Economia e à Gestão
- Universidade Fernando Pessoa, Ciências Empresariais
- Escola Superior de Tecnologias de Fafe, Gestão
- Instituto Superior D. Afonso III, Gestão
- Instituto Superior da Maia, Gestão de Empresas
- Instituto Superior de Administração e Gestão, Gestão de Empresas
- Instituto Superior de Administração e Línguas, Gestão de Empresas
- Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, Gestão de Empresas
- Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares – Almada, Viseu, Gestão
- Instituto Superior de Gestão, Gestão
- Instituto Superior de Línguas e Administração ¬– Leiria, Lisboa, Santarém, VN Gaia, Gestão de Empresas
- Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, Gestão de Empresas
- Instituto Superior Miguel Torga. Gestão
- Instituto Superior Politécnico de Gaya - Escola Superior de Ciência e Tecnologia, Gestão
- Universidade Atlântica, Gestão, Gestão Empresarial
- Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, Gestão
- Universidade Fernando Pessoa, Ciências Empresariais
- Universidade Lusíada – Lisboa, Porto, VN Famalicão. Gestão de Empresa, Ciências Económicas Empresariais
- Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, Gestão de Empresas
- Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Gestão
- Instituto Superior de Gestão Bancária, Gestão Bancária
- IP Castelo Branco –ESTG, Contabilidade e Gestão Financeira
- IP Porto – ISCA Porto, Contabilidade e Administração
- IP Guarda – ESTG Guarda, Contabilidade
- IP Bragança – ESTG Bragança, Contabilidade
- IP Viseu – ESTG Viseu, Contabilidade e Auditoria
As candidaturas podem ser enviadas:
- por correio para a Sede da Ordem (Rua da Estrela n.º 8, 1200-669 Lisboa)
- ou entregues pessoalmente na Sede ou em qualquer uma das Delegações Regionais (Porto, Funchal e Ponta Delgada).
Pode-se ainda realizar uma pré-inscrição preenchendo a ficha que se pode encontrar em:
https://www.ordemeconomistas.pt/xportal/xmain?xpgid=oe_pre_inscricao
A Comissão Permanente do Conselho da Profissão disporá de 75 dias para apreciar, de acordo com os documentos recepcionados, o modo como decorreu o estágio, devendo fazer chegar à Direcção, um parecer sobre a inscrição do estagiário como membro efectivo da Ordem e do Colégio de Especialidade a que se candidatou:
- favorável;
- desfavorável, caso em que pode sugerir ao candidato a realização de acções complementares de formação que visem reforçar as suas capacidades profissionais.
- Não sendo terminado o estágio no prazo fixado no respectivo plano de estágio ou nas suas prorrogações, caduca a inscrição como membro estagiário.
- É, por isso, necessária a apresentação de uma nova candidatura à inscrição na Ordem, a ser apreciada casuisticamente pela Direcção, com parecer prévio da Comissão Permanente do Conselho da Profissão,
- A realização do estágio deve ser concluída num período de tempo correspondente ao dobro da duração do respectivo plano de estágio, ou seja, quatro ou dois anos, contados da data de comunicação do plano de estágio, se este incluir ou não uma componente de realização de estudos complementares superiores.
- Este prazo poderá ser prorrogado, a pedido do estagiário fundado em razões ponderosas, pela Comissão Permanente do Conselho da Profissão.
- Sempre que o plano de estágio integre uma componente de realização de estudos superiores complementares, o respectivo prazo de realização interrompe-se também quando, tendo-se o estagiário regularmente candidatado à inscrição em um curso necessário à realização dessa componente do seu plano de estágios, essa sua inscrição vier a não ser aceite, por motivos que não lhe sejam directamente imputáveis.
- Sempre que o estágio integre uma componente de realização de exercício profissional supervisionado, o respectivo prazo de realização interrompe-se até ao momento em que, a pedido do estagiário, for nomeado um Economista que supervisione aquele exercício profissional ou, não sendo possível designar um Patrono, até à comunicação ao estagiário de que o seu estágio será supervisionado pela Comissão Permanente do Conselho da Profissão.
A componente de estágio de realização de estudos complementares superiores é obrigatória para os estágios dos candidatos à admissão à Ordem titulares de um curso de licenciatura registado na Direcção Geral do Ensino Superior como inserida na área da ciência económica:
- com um plano de estudos equivalente a 180 unidades de crédito ECTS;
- com um plano de estudo que, mesmo desenvolvendo-se por mais de três anos lectivos, não garanta, no entendimento da Comissão Permanente do Conselho da Profissão, os conhecimentos técnicos e da cultura própria à profissão de Economista.
- O Patrono, que deve ser membro efectivo da Ordem, com pelo menos cinco anos de exercício profissional.
- O Patrono pode ser escolhido pelo estagiário ou, a pedido deste, nomeado pela Direcção.
- Não conseguindo o estagiário obter uma colocação profissional que lhe permita desenvolver esta componente do estágio, a mesma pode ser substituída, a pedido do estagiário, pela realização de cursos de formação, na área da ciência económica, propostos pelo estagiário e que a Comissão Permanente do Conselho da Profissão julgue adequados para o efeito.
- A frequência destes cursos de formação não substitui a componente de estágio de realização de estudos complementares superiores, se esta estiver incluída no plano de estágio.
- A componente de estágio de formação pelo exercício profissional supervisionado consiste no desenvolvimento de actividades profissionais susceptíveis de comprovarem capacidades para o exercício autónomo da profissão de Economista;
- A duração destas actividades profissionais não pode ser inferior a um ano;
- É contabilizada a experiência profissional adquirida depois da obtenção da licenciatura e antes da apresentação da candidatura à inscrição na Ordem, mas nunca em período superior a seis meses;
- A supervisão deve, sempre que possível, ser assegurada por um Patrono, que deve ser membro efectivo da Ordem, com pelo menos cinco anos de exercício profissional, escolhido pelo estagiário ou nomeado pela Direcção;
- Não sendo possível nomear um Patrono, a supervisão é assegurada pela Comissão Permanente do Conselho da Profissão;
- Uma vez terminada esta componente do plano de estágio, o estagiário deve elaborar um relatório sobre o modo como ela decorreu, identificando, com detalhe, as funções e/ou actividades exercidas e juntando comprovativos do empregador ou do dador de trabalho;
- Decorrendo esta componente de estágio sob a supervisão de um Patrono, deve este elaborar um parecer sobre o modo como decorreu o estágio profissional;
- Serão fornecidos ao estagiário e ao respectivo Patrono um modelo de relatório e de parecer.
Para acesso ao Colégio de Especialidade de Economia Política:
- Universidade Técnica de Lisboa – ISEG, Economia
- Universidade Técnica de Lisboa – ISEG, Matemática Aplicada à Economia e Gestão
- Universidade do Porto – Faculdade de Economia, Economia
- Universidade Católica Portuguesa, Economia
- Universidade de Coimbra – Faculdade de Economia, Economia
- Universidade Nova de Lisboa – Faculdade de Economia, Economia
- Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Economia
- Universidade do Algarve, Economia
- Universidade de Aveiro, Economia
- Universidade dos Açores, Economia
- Universidade da Beira Interior, Economia
- Universidade de Évora, Economia
- Universidade da Madeira, Economia
- Universidade do Minho, Economia
- Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Economia
- Universidade Autónoma de Lisboa, Economia
- Universidade Fernando Pessoa, Economia e Finanças
- Universidade Independente, Economia
- Universidade Lusófona, Economia
- Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Economia
Para acesso ao Colégio de Especialidade de Economia e Gestão Empresariais:
- Universidade Técnica de Lisboa – ISEG, Gestão, Matemática Aplicada à Economia e Gestão
- Universidade do Porto – Faculdade de Economia, Gestão
- Universidade Católica Portuguesa, Administração e Gestão de Empresas, Gestão e Desenvolvimento Social
- Universidade de Coimbra – Faculdade de Economia, Organização e Gestão de Empresas
- Universidade Nova de Lisboa – Faculdade de Economia, Gestão
- Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Organização e Gestão de Empresas, Finanças
- Universidade dos Açores, Gestão de Empresas
- Universidade do Algarve, Gestão de Empresas
- Universidade da Beira Interior, Gestão
- Universidade de Évora, Gestão de Empresas
- Universidade da Madeira, Gestão
- Universidade do Minho, Gestão de Empresas
- Academia da Força Aérea, Administração Aeronáutica
- Academia Militar, Administração Militar
- Escola Naval, Administração Naval
- Instituto Superior de Gestão, Gestão
- Universidade Autónoma de Lisboa, Gestão
- Universidade Moderna - Lisboa e Porto, Organização e Gestão de Empresas
- Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Gestão de Empresas
- Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, Gestão de Empresas
- Licenciaturas na área da ciência económica, conferidas por estabelecimentos universitários públicos com planos de estudos de 5 anos lectivos.
- Licenciaturas não adequadas ao processo de Bolonha (com plano de estudos de 4 anos lectivos) na área da ciência económica (economia, gestão), reconhecidas pela Direcção Geral do Ensino Superior e conferidas antes de 26 de Abril de 1999.
- Licenciaturas não adequadas ao processo de Bolonha (com plano de estudos de 4 anos lectivos) na área da ciência económica (economia, gestão) e que foram objecto de avaliações positivas feitas pelo CNAVES.
- Licenciaturas não adequadas ao processo de Bolonha (com plano de estudos de 4 anos lectivos) na área da ciência económica (economia, gestão), que não tiveram avaliações positivas feitas pelo CNAVES mas que deram origem a licenciaturas, adequadas ao processo de Bolonha, e consideradas, hoje, como adequadas para a admissão na Ordem.
- Licenciaturas adequadas ao processo de Bolonha (com plano de estudos correspondente a 180 créditos ECTS – 3 anos lectivos), registadas na Direcção Geral do Ensino Superior, consideradas como estando inseridas na área da ciência económica.
Só os membros efectivos podem usar o título profissional de Economista e exercer a profissão de Economista.
Os titulares de licenciatura na área da ciência económica, conferida por uma instituição de ensino superior portuguesa em data posterior a 26 de Abril de 1999, ou de um diploma ao qual foi conferida a equivalência à licenciatura por uma instituição de ensino superior portuguesa em data posterior a 26 de Abril de 1999.
Os titulares de:
- doutoramento na área da ciência económica, outorgado por uma instituição universitária portuguesa, ou de um diploma ao qual foi conferida a equivalência ao doutoramento por uma instituição universitária portuguesa,
- licenciatura e de um mestrado na área da ciência económica, conferidos por uma instituição de ensino superior portuguesa, ou de diplomas aos quais foi conferida a equivalência a tais graus por uma instituição de ensino superior portuguesa,
- licenciatura na área da ciência económica, conferida por uma instituição de ensino superior portuguesa em data anterior a 26 de Abril de 1999, ou de um diploma ao qual foi conferida a equivalência à licenciatura por uma instituição de ensino superior portuguesa em data anterior a 26 de Abril de 1999,
- mestrado na área da ciência económica, mas desde que reunidas cumulativamente as seguintes duas condições:
- o seu curriculum académico e profissional seja objecto de uma análise favorável pela Comissão Permanente do Conselho da Profissão;
- tiverem, no conjunto dos seus estudos superiores, uma formação académica que garanta os conhecimentos técnicos e da cultura própria à profissão de Economista.