ELEIÇÕES DOS ÓRGÃOS NACIONAIS E REGIONAIS
QUADRIÉNIO 2025-2028
CONVOCATÓRIA
Considerando a deliberação da Assembleia Representativa da Ordem dos Economistas de aprovar a proposta de antecipação do calendário eleitoral para assegurar a designação simultânea de todos os seus órgãos nos termos da disposição transitória constante do n.º 5 do artigo 4.º da Lei de Alteração do Estatuto da Ordem dos Economistas (Lei n.º 75/2018, de 18 de Dezembro), convocam-se para o dia 4 de Dezembro de 2024 as eleições para os Órgãos Nacionais e para os Órgãos das Delegações Regionais do Norte, do Algarve, do Centro e Alentejo, da Madeira e dos Açores da Ordem dos Economistas relativas ao quadriénio 2025-2028.
A votação presencial será feita eletronicamente nos terminais instalados na sede da Ordem e das sedes das Delegações Regionais que estarão disponíveis entre as 09:00 (nove horas) e as 19:00 (dezanove horas) do dia 4 de Dezembro de 2024 nas seguintes localidades:Sede: Rua Ivone Silva, Edifício ARCIS, n.º 6, 5.º, 1050 - 124 Lisboa.Delegação Regional do Norte - Rua Dr. Ricardo Jorge, 55, 3.º Dto., 4050-514 Porto.Delegação Regional do Algarve – Visual Forma, Business Center, Estrada Nacional n. º 125, 9500 -789 Faro.Delegação Regional do Centro e Alentejo – Rua Ivone Silva, Edifício ARCIS, n.º 6, 5.º, 1050-124 Lisboa.Delegação Regional da Madeira - Rua da Carreira, n.º 63, 3.º Fração O, 9000-042 Funchal.Delegação Regional dos Açores – unOffice, Av. D. João III, n.º 33, 9500-789 Ponta Delgada.A votação eletrónica à distância (online) decorrerá entre as 09:00 (nove horas) e as 19:00 (dezanove horas) do dia 4 de Dezembro de 2024 mediante a utilização das senhas que serão oportunamente remetidas aos membros.Os votos por correspondência (correio postal) só serão aceites se forem recebidos na Mesa Eleitoral instalada na sede da Ordem dos Economistas até às 19:00 (dezanove horas) do dia 4 de Setembro de 2024.
Só podem votar os membros efetivos que em 20 de Setembro de 2024 estejam inscritos nos Cadernos Eleitorais Definitivos por estarem no pleno gozo dos seus direitos associativos.Só podem ser eleitos para os Órgãos Nacionais e Regionais da Ordem dos Economistas os membros efetivos, que além de terem capacidade para votar, reúnam os requisitos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 56.º do Estatuto da Ordem dos Economistas e não se encontrem abrangidos pelas incompatibilidades previstas nos números 5, 6 e 7 do referido artigo 56.º do Estatuto.
O Calendário Eleitoral e os Cadernos Eleitorais Provisórios são afixados, na presente data, para consulta no site da Ordem dos Economistas, na sede da Ordem e nas Delegações Regionais da Ordem dos Economistas.
Lisboa, 4 de Setembro de 2024
O Presidente da Mesa da Assembleia Representativa
Francisco Murteira Nabo
Calendário Eleitoral
Órgãos Nacionais
Órgãos Regionais
- Delegação Regional Açores
- Delegação Regional do Algarve
- Delegação Regional do Centro e Alentejo
- Delegação Regional da Madeira
- Delegação Regional do Norte
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