Prémio António Simões Lopes 2021
Publicado em Mar, 05, 2021

2021 Premio A Simoes Lopes banner c logos

Com o objectivo de distinguir trabalhos académicos conducentes a doutoramento, a Ordem dos Economistas em parceria com a PwC, institui o Prémio António Simões Lopes – Melhor Tese de Doutoramento.

Regulamento

1. O Prémio tem por objectivo distinguir teses de doutoramento na área das Ciências Económicas e Empresariais, aprovadas em provas públicas em Universidades Portuguesas.


2. Podem concorrer, nesta edição, as teses aprovadas em 2020.


3. Cada instituição do ensino superior que leccione doutoramentos na área das ciências económicas e empresariais, em Portugal, e que em 2020 tenha tido mais de um aluno em cada programa de doutoramento, poderá apresentar a concurso, no máximo, duas teses.


4. A candidatura deve ser formalizada por carta, enviada para a sede da Ordem dos Economistas, Rua Ivone Silva, 6-5º, Edifício Arcis, 1050-124 Lisboa, ou por correio electrónico, para geral@ordemeconomistas.pt, acompanhada de um exemplar da tese, em formato digital, e da acta comprovativa da aprovação da tese.


5. Serão admitidas, a concurso, as candidaturas recebidas na sede da Ordem dos Economistas, até 24 de Maio de 2021.


6. A avaliação dos trabalhos será efectuada por um júri de seis elementos, constituído pelo Bastonário da Ordem dos Economistas (Presidente do Júri), por um Membro da Direcção da Ordem dos Economistas, por dois elementos designados pela PwC e por dois representantes das Instituições de Ensino Superior a sortear entre aquelas que atribuem o grau de doutor e que foram já designadas por sorteio (Universidade da Beira Interior e um outro da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve).


7. Os membros do júri estabelecerão, interpares, os critérios de avaliação de atribuição do prémio antes do início da análise das candidaturas.


8. O júri poderá deliberar a não atribuição do prémio ou pela sua repartição por diferentes candidatos.


9. O júri anunciará o vencedor até ao dia 30 de Dezembro de 2021.


10. O prémio a atribuir será de 7.500 euros (sete mil e quinhentos euros), num patrocínio conjunto da PwC e da Ordem dos Economistas.


11. A candidatura implica a aceitação do presente Regulamento.


Regulamento - PDF

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